A atuação dos Observatórios Sociais tem respaldo na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Em vigor desde 16 de maio de 2012, a LAI estabelece mecanismos que garantem a qualquer pessoa — física ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa — o direito de receber informações públicas produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Essa lei é o principal instrumento que viabiliza a transparência, o controle social e o trabalho preventivo desenvolvido pelos Observatórios Sociais em todo o país, incluindo o OSB-Lagos.
Para assegurar a efetividade desse direito, a LAI se fundamenta em princípios essenciais:
- Acesso é a regra; o sigilo, a exceção. A transparência deve ser máxima e o sigilo, sempre devidamente justificado.
- Não é necessário justificar o pedido de informação. O cidadão tem direito de solicitar dados sem precisar explicar o motivo.
- As hipóteses de sigilo são restritas e legalmente definidas. Nenhum órgão pode ampliar essas exceções por conta própria.
- O fornecimento de informações é gratuito, salvo nos casos de custos de reprodução.
- Deve haver divulgação proativa de informações de interesse coletivo, sem necessidade de solicitação formal (transparência ativa).
- Os órgãos públicos devem manter procedimentos e prazos claros que facilitem o acesso às informações (transparência passiva).
A Lei de Acesso à Informação é de cumprimento obrigatório por todos os órgãos e entidades da administração pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e constitui a base legal que sustenta o trabalho do Observatório Social do Brasil – Região dos Lagos, promovendo o controle social e a cultura da transparência.
📚 Fonte:
Portal de Acesso à Informação – Controladoria-Geral da União (CGU):
http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos
