O respaldo legal para a atuação dos Observatórios Sociais é a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação – LAI, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, destacam-se os seguintes princípios da LAI:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação):
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva);
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
